É possível fazer inclusão e atualização cadastral do requerente ou beneficiário do BPC que não tenha família ou que esteja em situação de acolhimento e que tenha menos de 16 anos ou seja incapaz por meio de seu representante legal, que pode ser um tutor, um curador ou guardião.
Se o requerente ou beneficiário do BPC tem um curador, tutor ou guardião que não é componente de sua família, o curador, tutor ou guardião deverá fazer a inclusão ou a atualização cadastral do requerente/beneficiário, apresentando o termo de curatela, tutela ou guarda. Nesse caso, vai ser necessário cadastrar no Sistema de Cadastro Único os dados do curador, tutor ou guardião.
Na entrevista, os dados do representante legal, ou seja, do curador, tutor ou guardião, são coletados apenas no Formulário Suplementar 3, já que ele não é um componente da família. Por outro lado, os dados do requerente ou beneficiário do BPC e dos demais componentes da família que moram com ele são coletados normalmente, respondendo todos os blocos do Cadastro Único.
Nesse caso, o representante legal assinará o formulário de cadastramento. Após a entrevista, a cópia do termo de curatela/tutela ou guarda deverá ser anexada junto ao formulário ou à folha resumo utilizada para coletar a assinatura do procurador/curador.
É importante que fique claro que não há obrigatoriedade de que o requerente ou o beneficiário do BPC seja cadastrado por um representante legal. Qualquer pessoa maior de 16 anos que more e divide renda e despesa com o idoso ou a pessoa com deficiência pode fazer o cadastro da família, incluindo o requerente ou beneficiário do BPC como um de seus componentes. Nesse caso, não há necessidade de curatela, tutela ou guarda. Também é possível que o próprio requerente ou beneficiário do BPC faça o cadastro sozinho, desde que possua mais de 16 anos e consiga responder as perguntas do formulário e se responsabilizar pelas informações.