O cronograma de cancelamento dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) segue o cronograma de cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Averiguação Cadastral de Renda 2023: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios (março de 2023), enquanto para as famílias do PÚBLICO 2 ocorrerá o cancelamento após dois meses de lançamento da Ação (maio de 2023), caso não regularizem seus registros.
Averiguação Cadastral Unipessoal 2023: as famílias de todos os PÚBLICOS terão o benefício cancelado em agosto (público 1), setembro (público 2), outubro (público 3), novembro (público 4) e dezembro (público 5) de 2023, caso não regularizem seus registros. Os benefícios também poderão ter cancelamento imediato caso o MDS identifique ao longo do processo, de forma acurada, que o cadastro unipessoal foi realizado de forma incorreta e a pessoa reside, de fato, com outras pessoas.
Revisão Cadastral 2023: para as famílias com data da última atualização em 2016 ou 2017 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios (março 2023).
Também poderão ser cancelados os benefícios das famílias que, após a atualização cadastral, apresentem renda familiar per capita superior a ½ (meio) salário mínimo, ou sofram exclusão lógica do Cadastro Único.
Operador: Consulte no quadro abaixo a data limite de atualização e o mês previsto para o cancelamento da TSEE para famílias incluídas em Revisão Cadastral:
PROCESSO
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INCONSISTÊNCIA
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Data de referência de geração do público
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Data limite para evitar o cancelamento do PAB e TSEE
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento)
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Previsão de exclusão lógica
(dos registros pendentes) *
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AVERENDA23
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PÚBLICO 1
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24/12/2022
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10/02/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 2
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24/12/2022
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14/04/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 3
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24/12/2022
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Não se aplica
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A PARTIR DE JUN/24
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AVEUNI23
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PÚBLICO 1
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24/12/2022
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14/07/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 2
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24/12/2022
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11/08/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 3
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24/12/2022
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15/09/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 4
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24/12/2022
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13/10/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 5
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24/12/2022
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10/11/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 6
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24/12/2022
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Não se aplica
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A PARTIR DE JUN/24
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REV23
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PÚBLICO 1
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24/12/2022
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10/02/2023
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A PARTIR DE ABRIL/23
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PÚBLICO 2
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16/09/2023
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13/10/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 3
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16/09/2023
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AN/24 - Dia anterior à data de extração do Cadastro Único no calendário operacional de 2024
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A PARTIR DE AGO/24
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*Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.