As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo podem retornar ao Programa Bolsa Família por reversão de cancelamento em até 180 dias contados da data do cancelamento, a partir do atendimento de algumas condições.
Para isso, se a família estiver com o cadastro “pendente” na lista do SIGPAB, a gestão municipal deverá regularizar o cadastro da família, conforme os procedimentos indicados na Seção 4 da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro, e verificar se está mantido o perfil de permanência no programa. Se, após a regularização do cadastro, a família continuar no perfil estabelecido pelo PBF, o gestor deve comandar a reversão de cancelamento diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à Regra de Proteção do Bolsa Família.
A reversão de cancelamento de benefício no SIBEC deve ser feita pela gestão municipal no prazo de até 180 dias após a data de cancelamento. A reversão de cancelamento só deve ser comandada no Sibec depois que as informações da última entrevista tiverem sido extraídas do Cadastro Único e “lidas” pelo SIBEC (o que ocorre nas datas indicadas no item 3 do Calendário Operacional – datas de “qualificação” do Sibec). Se a reversão for comandada antes da qualificação, o SIBEC fará a leitura de informações cadastrais anteriores à última atualização e ocorrerá novo cancelamento do benefício.
Para que seja possível o desbloqueio ou reversão de cancelamento, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência. Com isso, a ação irá repercutir também na família.
Depois do prazo de 180 dias, o gestor não pode mais comandar nem solicitar a reversão de cancelamento. A família com benefício cancelado por mais de seis meses só pode voltar para o Programa após novo processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios, realizado mensalmente pela Senarc, e que considera todas as famílias com perfil para entrada no PBF.