Averiguação Cadastral de Renda 2023: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios em março de 2023, enquanto para as famílias do PÚBLICO 2 ocorrerá o cancelamento após dois meses de lançamento da Ação, em maio de 2023, caso não regularizem seus registros. Ou seja, para esse processo NÃO haverá bloqueio antes dos cancelamentos.
Averiguação Cadastral Unipessoal 2023: as famílias de todos os PÚBLICOS terão o benefício cancelado após três meses de bloqueio, caso não regularizem seus registros. Os benefícios também poderão ter cancelamento imediato caso o MDS identifique ao longo do processo, de forma acurada, que o cadastro unipessoal foi realizado de forma incorreta e a pessoa reside, de fato, com outras pessoas.
Revisão Cadastral 2023: para as famílias do público 1, ocorreu o cancelamento imediato dos benefícios em março de 2023.
As famílias do público 2 da Revisão Cadastral, caso não atualizem o cadastro, terão o benefício cancelado em novembro (após dois meses de bloqueio).
As famílias do público 3 da Revisão Cadastral, caso não atualizem o cadastro, terão o benefício cancelado em fevereiro (após dois meses de bloqueio).
Operador: Consulte no quadro abaixo as datas limite de atualização e o mês de cancelamento para cada grupo da Averiguação Cadastral de Renda 2023, Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 e Revisão Cadastral 2023.
PROCESSO
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INCONSISTÊNCIA
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Data de referência de geração do público
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Data limite para evitar o bloqueio do PBF
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio)
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Data limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento)
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Previsão de exclusão lógica (dos registros pendentes) *
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AVERENDA23
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PÚBLICO 1
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24/12/2022
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Não se aplica
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10/02/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 2
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24/12/2022
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Não se aplica
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14/04/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 3
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24/12/2022
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Não se aplica
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Não se aplica
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A PARTIR DE JUN/24
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AVEUNI23
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PÚBLICO 1
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24/12/2022
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14/04/2023
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14/07/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 2
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24/12/2022
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12/05/2023
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11/08/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 3
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24/12/2022
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16/06/2023
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15/09/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 4
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24/12/2022
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14/07/2023
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13/10/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 5
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24/12/2022
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11/08/2023
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10/11/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 6
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24/12/2022
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Não se aplica
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Não se aplica
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A PARTIR DE JUN/24
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REV23
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PÚBLICO 1
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24/12/2022
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Não se aplica
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10/02/2023
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A PARTIR DE ABR/23
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PÚBLICO 2
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16/09/2023
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15/09/2023
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13/10/2023
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A PARTIR DE JUN/24
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PÚBLICO 3
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16/09/2023
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15/12/2023
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JAN/24 - Dia anterior à data de extração do Cadastro Único no calendário operacional de 2024
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A PARTIR DE AGO/24
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*Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.