Sim. A Gestão Municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que esta tenha o perfil para permanecer no PBF.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
Para que seja possível o desbloqueio, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência. Com isso, a ação irá repercutir também na família.
A Senarc também fará o desbloqueio dos benefícios do PBF, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO, e análise do perfil da família para permanecer no programa.
OPERADOR: Caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve ser orientado a comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.