As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF ou da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 que não fizerem a atualização e permanecerem com os cadastros PENDENTES deixarão de participar desses programas.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023, sejam ou não beneficiárias de programas sociais, se permanecerem com os cadastros PENDENTES, podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal nos prazos previstos na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro. Se ocorrer a exclusão do cadastro e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão ter o benefício cortado.
Todas as famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 que estejam com os cadastros PENDENTESficamimpedidas pelo Governo Federal de participar do processo de concessão de benefícios de programas sociais, incluindo o PBF.
É importante saber que, na Averiguação Cadastral de Renda 2023, há outras formas de regularização dos registros, tais como:
Descontinuidade da inconsistência: se o Governo Federal identificar que não existe mais divergência de renda no cadastro da família após novos cruzamentos com outros registros administrativos ao longo do processo, ele será considerado REGULARIZADO automaticamente, sem necessidade de a familiar ir atualizar. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso a pessoa da família que estava com dados divergentes tenha perdido o emprego.
Pessoa transferida: se o Governo Federal identificar que a pessoa da família que estava com dados divergentes foi transferida de família, o cadastro da família de origem será considerado REGULARIZADO, mesmo se a família de origem não atualizar o cadastro. Contudo, se a divergência de renda se mantiver na família de destino, essa nova família poderá ser incluída em Averiguação Cadastral.
Pessoa excluída: se a pessoa que foi identificada com a divergência de renda for excluída da família, por falecimento ou porque não mora mais com os demais componentes, o cadastro da família será considerado REGULARIZADO. A ação de exclusão da pessoa é também uma atualização cadastral, o que também regulariza o cadastro da família.