Se a família atualizar seu cadastro após a data de extração do Cadastro Único de cada mês, ela ainda poderá receber mensagem ou carta no mês seguinte, pois a informação da atualização ainda não se refletiu na base da Ação de Qualificação Cadastral de 2023. Se isso ocorrer, recomenda-se ao município conferir a lista de famílias disponibilizada no SIGPBF no mês subsequente, para verificar se houve alteração na situação do cadastro da família.
Você também pode consultar as datas de extração do Cadastro Único no Calendário Operacional (disponível no módulo Infraestrutura, do Sibec), item 3 (Data de extração do CadÚnico e qualificação do Sibec). Nesses casos (em que houve a atualização, mas ela ainda não teve reflexo na base da Ação de Qualificação Cadastral de 2023), a família não precisa atualizar o cadastro novamente. No caso da Averiguação Cadastral de Renda e da Averiguação Cadastral Unipessoal, a família só não precisa atualizar novamente se a atualização foi depois da data de referência do grupo.
Nos casos em que o município atualizou os dados da família, é importante sempre conferir se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações das famílias.
Operador: consulte no Sistema de Cadastro Único se houve alteração na data da atualização cadastral da família na última entrevista realizada.