Não, as famílias da Averiguação Cadastral de Renda devem ser entrevistadas da mesma forma que as outras famílias, com base na autodeclaração.
O entrevistador também pode esclarecer o motivo pelo qual a família entrou na Averiguação Cadastral de Renda, visto que a lista do SIGPBF aponta qual pessoa foi identificada com informações inconsistentes e o tipo de inconsistência identificado (se é uma possível renda do trabalho ou de um benefício permanente do INSS). O entrevistador poderá confirmar se essa informação é verdadeira no momento da entrevista. Mas, ao fazer isso, ele deve sempre respeitar a autodeclaração da família, visto que podem ocorrer diferentes erros no momento de identificação das inconsistências.
Em todas as entrevistas, o(a) Responsável pela Unidade Familiar (RUF) deve ser avisado de suas responsabilidades e de que deve falar a verdade, sob pena de ser responsabilizado e ter que devolver benefícios recebidos de forma indevida, se for o caso.
Caso haja dúvidas sobre a veracidade dos dados informados pelas famílias, o entrevistador poderá solicitar ao(à) RUF que assine termo específico, por meio do qual o(a) RUF assume a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas.
No Anexo III da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro, consta sugestão de modelo para este termo.