As listagens com as famílias incluídas na ação serão disponibilizadas mensalmente no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/
Por mês, serão disponibilizadas DUAS listas por município: uma com os registros da AVERENDA23 e REV23, e outra com os registros da AVEUNI23. Essa separação foi feita em razão da previsão de inclusão de outras famílias na AVEUNI23 ao longo do ano, o que poderia impactar nas listas dos demais processos.
É preciso ter atenção para dois pontos importantes:
1 - Em um mesmo grupo da Averiguação Cadastral de Renda 2023, cada linha apresenta as informações de um componente da família identificado com divergência de renda. Por exemplo, se houver duas pessoas na mesma família com divergência de renda, haverá duas linhas com o mesmo código familiar, estando na primeira linha o nome e o NIS da primeira pessoa com divergência e, na segunda linha, os dados da segunda pessoa da família com divergência.
2 - Pode ocorrer de uma família que já está em um grupo da Averiguação Cadastral de Renda (por ter alguma inconsistência nas informações de renda), estar ao mesmo tempo em Revisão Cadastral (por estar com os dados desatualizados). Nesse caso, o município precisa checar a situação da família em cada um dos processos em que ela foi incluída para verificar se alguma situação ainda está PENDENTE e se é preciso fazer a atualização cadastral.
As listas possuem as seguintes informações:
- Em qual PROCESSO a família está inserida: AVERENDA23, AVEUNI23 e/ou REV23;
- Em qual GRUPO a família está inserida (inicialmente todos serão FEV/23);
- O critério de INCONSISTÊNCIA apresentado pelos registros inseridos em AVERENDA23 ou AVEUNI (Públicos 1, 2 ou 3 da AVERENDA23 ou Públicos 1, 2, 3, 4, 5 ou 6 da AVEUNI23);
- As informações cadastrais de cada família, como Código Familiar, data da última atualização cadastral, renda familiar por pessoa, nome e Número de Identificação Social (NIS) e CPF do Responsável pela Unidade Familiar (RUF), endereço e telefone de contato, entre outras;
- Se a família é beneficiária do PBF, TSEE e/ou BPC;
- As datas para evitar as repercussões para cada programa e a exclusão lógica por família; e
- A situação do cadastro da família em relação aos processos (PENDENTE, REGULARIZADO ou EXCLUÍDO).
Mais informações sobre como obter as listagens a partir do SIGPBF e os layouts dos arquivos estão no ANEXO I da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.