Os cadastros incluídos na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 são aqueles incluídos ou atualizados após dezembro de 2022 e compostos por somente uma pessoa. Além dos 6 públicos iniciais, a partir de março de 2023, o MDS lançou MENSALMENTE novos públicos de Averiguação Cadastral Unipessoal, considerando os mesmos critérios: registros em que somente uma pessoa está cadastrada (unipessoais) e que possuem renda familiar no Cadastro Único de até R$ ½ (meio) salário mínimo. Excepcionalmente no mês de maio, não ocorreu lançamento de novo grupo da AVEUNI23. Essas famílias estão divididas em dezesseis públicos:
Público 1 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre agosto/2022 e dezembro/2022.
Público 2 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre junho/2022 e julho/2022.
Público 3 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre março/2022 e maio/2022.
Público 4 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre novembro/2021 e fevereiro/2022.
Público 5 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único até outubro/2021.
Público 6 - Registros unipessoais de não beneficiários do PBF.
Públicos unipessoais incluídos mensalmente de março de 2023 a agosto de 2023 (públicos 7 a 16):
Públicos 7 (março), 9 (abril), 11 (junho), 13 (julho) e 15 (agosto)- Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos no Cadastro Único ou que se tornaram unipessoais a partir de 2023.
O grupo de março contempla registros incluídos ou que se tornaram unipessoais entre dezembro/22 e março/23. Os grupos/públicos subsequentes consideraram os registros incluídos ou que se tornaram unipessoais nos meses subsequentes.
Públicos 8 (março), 10 (abril), 12 (junho), 14 (julho) e 16 (agosto)- Registros unipessoais de NÃO beneficiários do PBF com dados incluídos no Cadastro Único ou que se tornaram unipessoais a partir de 2023.
O grupo de março contempla registros incluídos ou que se tornaram unipessoais entre dezembro/22 e março/23.
Os grupos/públicos subsequentes consideraram os registros incluídos ou que se tornaram unipessoais nos meses subsequentes.