Foram incluídos na Averiguação Cadastral Unipessoal de 2023 os registros em que somente uma pessoa está cadastrada (unipessoais) e que possuem renda familiar no Cadastro Único de até ½ (meio) salário mínimo, ou seja, R$ 651 por pessoa. A listagem das bases de dados utilizadas na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 pode ser consultada na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.
Não foram incluídos nesse processo os registros com:
Beneficiários do BPC;
Pessoas cadastradas por Responsável Legal (RL);
Moradores de domicílio coletivo;
Pessoas em situação de trabalho infantil;
Pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo;
Indígenas;
Quilombolas;
Catadores de material reciclável; e
Pessoas em situação de rua.
Novos registros unipessoais que atendam a esses critérios poderão ser inseridos na Averiguação Cadastral Unipessoal ao longo de 2023.
A Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 inclui famílias beneficiárias dos programas Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, inclui famílias cadastradas que não são beneficiárias de nenhum desses programas sociais, mas que também foram identificadas como unipessoais.