É importante saber que existem formas diferentes de regularização dos registros na Averiguação Cadastral de Renda 2023:
- Atualização cadastral: as famílias que atualizarem seus dados após a data de referência do grupo em que estão incluídas ficarão com o cadastro REGULARIZADO. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPBF;
- Descontinuidade da inconsistência: se o Governo Federal identificar que não existe mais divergência de renda no cadastro da família após novos cruzamentos com outros registros administrativos ao longo do processo, ele será considerado REGULARIZADO automaticamente, sem necessidade de a familiar ir atualizar. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso a pessoa da família que estava com dados divergentes tenha perdido o emprego.
- Pessoa transferida: se o Governo Federal identificar que a pessoa da família que estava com dados divergentes foi transferida de família, o cadastro da família de origem será considerado REGULARIZADO, mesmo se a família de origem não atualizar o cadastro. Contudo, se a divergência de renda se mantiver na família de destino, essa nova família poderá ser incluída em Averiguação Cadastral.
- Pessoa excluída: se a pessoa que foi identificada com a divergência de renda for excluída da família, por falecimento ou porque não mora mais com os demais componentes, o cadastro da família será considerado REGULARIZADO. Mas a ação de exclusão da pessoa é também uma atualização cadastral, o que também regulariza o cadastro da família.
Importante ressaltar que o cadastro estará regularizado se a família atualizar seus dados após a data de referência do grupo. No caso de todos os grupos de FEV/23, essa data é 24/12/2022. Então, a data de atualização cadastral da família incluída nesses grupos deve ser de 25/12/2022 em diante. Quando novos grupos forem lançados, é preciso observar a data de referência de cada um deles nas listagens de famílias. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPBF.
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral de Renda.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.