8) Posso alterar um dado de escolaridade vindo do Sistema Presença somente a partir da autodeclaração da família ou preciso exigir documento?
Publicado em02/01/2024 11h57
A alteração dos dados povoados do Sistema Presença no Cadastro Único só pode ser realizada mediante a apresentaçãoda documentação específica por parte do Responsável Familiar, conforme previsto no Anexo II da Instrução Normativa n. 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS. O documento apresentado deve ser expedido pela escola do estudante (como, comprovante de matrícula, declaração de frequência, declaração escolar ou outro) e deve conter os dados necessários para preenchimento dos campos do Cadastro Único.