Caso o Responsável Familiar não reconheça a atualidade ou correção dos dados de escolaridade do Sistema Presença integrados ao Cadastro Único, ele poderá solicitar a atualização das suas informações cadastrais. Para isso deve apresentar uma comprovação documental, conforme previsto no Anexo II da Instrução Normativa n. 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS.
O documento apresentado deve ser expedido pela escola do estudante (como, comprovante de matrícula, declaração de frequência, declaração escolar ou outro) e deve conter os dados necessários para preenchimento dos campos do Cadastro Único.
A gestão municipal ou do DF do Cadastro Único deverá receber os documentos e analisar se são mais atuais ou se demonstram a incorreção da escolaridade identificada no Sistema Presença.
Se concluir pela procedência da solicitação de atualização cadastral dos dados de escolaridade provenientes do Sistema Presença, o município ou o Distrito Federal deverá atualizar o cadastro da família, alterando as informações do Bloco 7 do formulário eletrônico do Sistema de Cadastro Único, e demais informações do Cadastro Único, se necessário.
Todos os procedimentos que devem ser seguidos pelos municípios estão detalhados na Instrução Normativa n. 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023 que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.