As principais mudanças na Portaria n° 897/2023 são:
Incorporação de novos procedimentos relativos à habilitação dos cadastros unipessoais (inciso XIV do art. 2º);
A indicação de que o pagamento de parcelas retroativas não decorre, exclusivamente, da reversão de cancelamento de benefícios, mas também do desbloqueio e reversão de suspensão (incisos I e II do art. 19);
Adiamento da data de início de pagamento do Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para outubro de 2023 (art. 50); e
“CPF irregular na base da Receita Federal” passará a ser impeditivo para entrada no PBF (inciso I do § 1º do art. 35 e inciso I do art. 56).