A Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, não estabelece validade para o comprovante de endereço, mas orienta-se um prazo de noventa dias para o comprovante. Caso o município entenda que o comprovante apresentado é insuficiente para comprovar a residência, pode solicitar ao Responsável Familiar ou Representante Legal que assine Declaração de Residência. O município pode usar modelo disponibilizado pelo MDS no link: