3. No caso de estrangeiros, caso o Responsável pela Unidade Familiar não tenha um documento com foto nacional, pode ser aceito documento com foto de outro país?
A Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, não especifica qual documento com foto pode ou não ser aceito. Mas a intenção desse documento é que o município possa identificar o responsável pela família. Como muitos imigrantes estão em situação de extrema vulnerabilidade, excepcionalmente, e desde que o responsável pela família tenha o CPF, poderá ser aceito o documento com foto estrangeiro. Lembrando que esse documento é apenas para identificar o responsável familiar no momento da entrevista, ele não será inserido no Bloco 5 porque o Cadastro Único não aceita o cadastramento de documento expedido fora do país.
Mas é importante que o município encaminhe as pessoas da família para obtenção de documentos de identificação nacionais. Mais informações podem ser consultadas na: