O Representante Legal (RL) é aquele que representa o Responsável Familiar. Ele continua devendo apresentar seu CPF e documento que comprove a representação legal. No mais, para a pessoa representada, o RL deve apresentar os documentos que se referem a ela:
documento de identificação com foto;
documento que contenha o CPF ou Título de Eleitor;
comprovante de endereço (preferencialmente conta de luz) ou declaração de endereço assinada pelo RL, caso não tenha comprovante.
OBS: O documento de identificação com foto poderá ser o mesmo documento contendo o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional. Além disso, o RUF deverá assinar um termo de responsabilidade específico, constante na no Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 14 de junho de 2023.