Com as recentes alterações da Portaria n.º 810/2022, o Responsável Pela Unidade Familiar (com exceção de pessoas em situação de rua, famílias indígenas e quilombolas) deve apresentar:
documento de identificação com foto;
documento que contenha o CPF ou Título de Eleitor;
comprovante de endereço (preferencialmente conta de luz) ou declaração de endereço assinada pelo RUF
OBS: O documento de identificação com foto poderá ser o mesmo documento contendo o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional
Além disso, o RUF deverá assinar um termo de responsabilidade específico, constante na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023. — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br