Sim. O Ministério alterou a Portaria n.º 810, que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único, trazendo novas orientações para o cadastramento e a atualização cadastral das famílias, com orientações específicas para as famílias unipessoais. O procedimento para os unipessoais não deve ser utilizado quando essa pessoa for alguém em situação de rua, indígena ou quilombola, pois já há procedimentos específicos para esses grupos.