Regras de documentação de famílias com pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas não sofreram alteração, já que possuem orientações específicas de cadastramento. Apresentação de documento com foto é importante para a conferência e qualificação do cadastro, mas, para estes grupos, a ausência de documento com foto e comprovante de residência não deve impedir o cadastramento.
O responsável pela família indígena ou quilombola pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar a RANI.