28 – Posso designar um terceiro através de procuração para realizar a inscrição ou atualização no Cadastro Único em nome de alguém que estou legalmente representando?
Publicado em14/08/2023 16h36
Sim, é possível, desde que o representante legal tenha sido designado por ordem judicial e que a prática esteja de acordo com as leis vigentes. A outorga de procuração a terceiros para realizar inscrição ou atualização no Cadastro Único é permitida em situações onde o representado é incapaz e o representante legal é formalmente instituído para representar os interesses desse indivíduo. Porém, em casos de tutela e curatela, é necessário obter autorização judicial prévia para a delegação de poderes a terceiros. A legislação não proíbe a prática em termos gerais, desde que esteja em conformidade com as regulamentações e procedimentos definidos pelo Código Civil e pelas normas específicas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.