26 – A(s) criança(s) abrigada(s) pode(m) ter o coordenador/dono do abrigo/da instituição como seu Representante Legal – RL? Estas crianças serão consideradas da mesma família?
Publicado em14/08/2023 16h36
O coordenador/dono do abrigo/da instituição poderá ser o Representante Legal – RL das crianças abrigadas/institucionalizadas. Nesses casos, o município deverá arquivar o documento que comprove que a criança está no abrigo/na instituição, (a decisão judicial que determinou o acolhimento institucional por exemplo), adotando os mesmos procedimentos de guarda do arquivo dos formulários do Cadastro Único. As crianças do abrigo não são consideradas da mesma família para o Cadastro Único. Por isso, deverá ser realizado um cadastro para cada criança. Lembramos que o RL poderá representar diferentes famílias, ou seja, caso o coordenador/dono do abrigo/da instituição represente mais de uma criança cadastrada, ele poderá ser entrevistado e ser cadastrado no Sistema de Cadastro Único como RL de todas elas.