Colegiados de Governança de Políticas Públicas e Programas do MDS
Para além da Estrutura instituída pela Política de Governança do MDS, Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023, e Portaria MDS nº 930, de 17 de novembro de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome compõe, como presidente ou coordenador, vários colegiados que tratam de políticas e programas afetos ao Ministério. Ao todo, o MDS coordena 26 (vinte e seis) destes colegiados, sendo 5 (cinco) com participação da sociedade civil.
Os referidos colegiados, instituídos por Leis, Decretos e Portarias Ministeriais, são importantes mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a implementação, execução e prestação de contas das mais diversas ações públicas realizadas pelo Ministério, contribuindo para uma execução efetiva de várias Políticas Públicas e Programas do MDS. Ilustram o rol de colegiados àqueles voltados às Políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional e aos Programas Cisternas, de Aquisição de Alimentos e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, bem como colegiados cuja área de competência abrange a repartição de recursos no Sistema Único de Assistência Social.
Colegiados sem a participação da sociedade civil
Colegiado |
Base normativa |
Escopo |
Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Nacional de Erradicação da Pobreza |
Coordena a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fundo; seleciona programas e ações a serem financiados com recursos do Fundo; coordena, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiados pelo Fundo, a elaboração das propostas orçamentárias a serem encaminhadas ao órgão central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, bem como em suas alterações; acompanha os resultados da execução dos programas e das ações financiados com recursos do Fundo; presta apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Consultivo; e dá publicidades aos critérios de alocação e de uso dos recursos do Fundo. |
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Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional |
Elabora a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; coordena a execução da Política e do Plano; e articula as políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal. |
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Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais |
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 |
Aprova o planejamento do Programa, compatibilizando os recursos disponíveis ao número de famílias beneficiárias; e define a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa. |
Conselho de Articulação de Programas Sociais |
Propõe mecanismos de articulação e de integração de programas sociais e acompanha sua implementação. |
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Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social |
Instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. |
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Comitê Gestor do Criança Feliz |
Planeja e articula os componentes do Programa Criança Feliz; acompanha a execução do Programa Criança Feliz; e promove a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz. |
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Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos |
Orientar e acompanhar a implementação do Alimenta Brasil PAA. |
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Grupo Gestor do Progredir |
Decreto nº 10.149, de 2 de dezembro de 2019 Em tese não existe mais (Art. 2º O GGPP terá duração de quatro anos, contados da data de publicação deste Decreto.), mas consta de rol do GOV.BR no âmbito da Assistência Social (https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-cursos-de-qualificacao-vagas-de-emprego-e-microcredito-produtivo-pelo-progredir) |
Órgão de natureza consultiva composto por um representante dos seguintes órgãos: Ministério da Cidadania, que o coordenará; Ministério da Economia; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Regional; e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. |
Comissão Permanente de Credenciamento de Entidades ao Programa Cisternas |
Portaria MC nº 22, de 6 de abril de 2020 Portaria SESAN nº 129, de 28 de setembro de 2023 |
Analisa os pedidos de credenciamento oriundos de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar de chamadas públicas e serem contratadas em parcerias firmadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas. |
Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil |
Tem a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou termo de fomento, no âmbito do Departamento de Economia Solidária da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana, do Ministério da Cidadania. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. |
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Comissão de Monitoramento e Avaliação de parcerias celebradas pela União, por intermédio do Ministério da Cidadania, com Organizações da Sociedade Civil - OSC no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas |
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação apoiar e acompanhar a execução de parcerias celebradas pela União, por intermédio do Ministério da Cidadania, com organizações da Sociedade Civil - OSC no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento. |
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Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos |
Ao Comitê de Assessoramento compete: elaborar e aprovar o seu regimento interno; propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA; propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA; acompanhar e monitorar a execução do PAA; propor metodologia de avaliação do PAA; e propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA. |
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Subcomitê Federal para Acolhimento aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade |
MP nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, convertida na Lei nº13.684, de 21 de junho de 2018 |
Estabelecer regras e parâmetros a serem seguidos pelos gestores dos abrigos e pela população abrigada. Apoiar as ações do Comitê Federal de Assistência Emergencial. |
Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos |
Órgão de assessoramento que tem as seguintes finalidades: I - apoiar o Ministério da Cidadania nas atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; II - propor, ao Ministério da Cidadania, a criação de canais de comunicação entre os participantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; III - compartilhar conhecimentos, propor metas e alinhar valores com os bancos de alimentos em relação aos serviços prestados; IV - avaliar o desempenho da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; e V - garantir a transparência das ações desenvolvidas pela Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. |
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Comitê Gestor de Políticas Públicas para a Primeira Infância |
Tem a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância. |
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Comitê Permanente de Gênero Raça e Diversidade |
Tem o objetivo de transversalizar a igualdade de gênero, raça, etnia e o respeito à diversidade na elaboração de políticas públicas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, de renda de cidadania, de inclusão socioeconômica e de cuidados e família. |
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Grupo de Trabalho (GT) para respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências |
De caráter consultivo e operacional, tem a finalidade de apoiar a elaboração e execução de respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências. |
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Grupo de Trabalho - GT a fim de promover estudos para aprimoramento das regras que definem quais são as famílias elegíveis ao recebimento dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
Promover estudos para aprimoramento das regras que definem quais são as famílias elegíveis ao recebimento dos programas sociais do Ministério da Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (GTMA/MDS) |
Tem as seguintes atribuições: propor e revisar indicadores para ações, serviços, programas e políticas de interesse do MDS; propor iniciativas para o aprimoramento dos processos, procedimentos e instrumentos de monitoramento das ações, serviços, programas e políticas de interesse do MDS; propor uma agenda de pesquisas sobre as ações, serviços, programas e políticas do MDS considerando, para tanto, outros estudos e avaliações realizados anteriormente pelo Ministério ou por outras instituições; revisar periodicamente a agenda de monitoramento e avaliação do MDS, propondo a inclusão ou exclusão de ações, desde que haja justificativa relevante e acordo entre os órgãos do MDS afetados pela alteração; acompanhar ações de monitoramento e avaliação realizadas no MDS, fora do âmbito da SAGICAD; disseminar informações e conhecimentos gerados pelas atividades de monitoramento e avaliação no MDS; e contribuir para o aumento da capacidade do MDS em planejar, contratar, executar e usar os produtos das atividades de monitoramento e avaliação produzidos pela SAGICAD ou por outras áreas do MDS. |
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Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome |
Tem a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou termo de fomento, no âmbito da Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome. É a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. |
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Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo – Cad Único |
Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 |
Propor medidas, procedimentos e metodologias para: melhorar a qualificação das informações constantes do CadÚnico e daquelas relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família; aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do Programa Bolsa Família; e prevenir fraudes no CadÚnico e no Programa Bolsa Família. |
Colegiados internos com a participação da sociedade civil |
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Colegiado |
Base normativa |
Escopo |
Conselho Nacional de Assistência Social |
Aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatiza as ações e regula a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; zela pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convoca ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; e aprecia e aprova a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. |
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Conselho Nacional de Economia Solidária |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 (consta no rol do TEM: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia-solidaria) |
Órgão colegiado de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, de caráter consultivo e propositivo, que tem por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações de fortalecimento da economia solidária. |
Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social |
Acompanha, em conjunto com o Ministério da Cidadania, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; diagnostica as competências e as necessidades de qualificação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do SUAS; propõe metodologias e conteúdos ao Ministério da Cidadania sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no SUAS; atua no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do SUAS; e dissemina informações e conhecimentos relacionados à qualificação e formação no âmbito do SUAS. |
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Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social |
Órgão consultivo destinado a promover o diálogo entre gestores e trabalhadores do SUAS. |
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Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional |
É órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República e integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Compete ao CONSEA: convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos; definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar de Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada e pela sua efetividade; manter articulação permanente com outros conselhos nacionais relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; manter articulação com instituições estrangeiras similares e organismos internacionais; e elaborar e aprovar o seu regimento interno, observado o disposto no art. 16-B. |