Timbre

MINISTÉRIO DA CIDADANIA
 

II - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA SEESP/MC Nº 02/2022

1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

  1. Unidade Descentralizadora e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizador (a):  Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania

Nome da autoridade competente: Marcelo Reis Magalhães

Número do CPF: 018.505.117-05

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 550026 - Secretaria Especial do Esporte - SEESP

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Nomeação para exercer o cargo Secretário Especial do Esporte do Ministro da Cidadania (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Página 1, Seção 2, Edição: 40, de 28 de fevereiro de 2020).

  1. UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora que descentralizará o crédito: 550026 - Secretaria Especial do Esporte - SEESP.

Número e Nome da Unidade Gestora Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 550026 - Secretaria Especial do Esporte - SEESP​.

 

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

  1. Unidade Descentralizada e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizada: Centro de Capacitação Física do Exército - CCFEx

Nome da autoridade competente: Luiz Alberto Cureau Júnior

Número do CPF: 981.068.567-04

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: 160315 - Centro de Capacitação Física do Exército.

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Nomeação do Presidente da República para exercer o cargo de Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Página 2, Seção 2, Edição 141 de 28 JUL 21).

  1. UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 160315 - Centro de Capacitação Física do Exército - CCFEx

Número e Nome da Unidade Gestora –UG Responsável pela execução do objeto do TED: 160315 - Centro de Capacitação Física do Exército - CCFEx

 

3. OBJETO: Administração, custeio, conservação e investimento das instalações do Legado Olímpico dos Jogos Rio 2016, sob gestão do CCFEx.

4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: 

1. Atender a execução da descrição da ação orçamentária prevista no respectivo programa de trabalho com a realização de atividades específicas delegadas à unidade descentralizada, a saber: administração, custeio, conservação e investimento para funcionamento das instalações do Complexo Esportivo de Deodoro, utilizadas nos Jogos Rio 2016.

 

2. Realizar atividades para o fomento da prática esportiva juntamente com as Confederações, Federações, Clubes e demais entidades de prática esportiva;

 

3. Atuar especialmente no esporte de alto rendimento e no desenvolvimento de atividades de integração social;

 

4. Fomentar a realização de treinamentos esportivos, eventos e competições no Complexo Olímpico de Deodoro; e

 

5. Apoiar o Comitê Técnico, criado por meio do Acordo de Cooperação EME nº17-010-00.

5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:

O presente instrumento visa a obter uma forma de sustentabilidade para a utilização compartilhada dos equipamentos esportivos construídos em áreas militares, legado dos Jogos Rio 2016, e que serão incorporados ao patrimônio do Exército Brasileiro, em atendimento ao Acordo de Cooperação EME nº 17-010-00, que estabelece as responsabilidades para o funcionamento e utilização das instalações do Complexo Esportivo de Deodoro.

 

O Exército Brasileiro comprometeu-se, por meio do Acordo de Cooperação EME nº 17-010-00, ceder áreas sob sua jurisdição, destinadas à realização de competições esportivas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, o Complexo Esportivo de Deodoro, composto por: Centro Militar de Tiro Esportivo Ten Cel Guilherme Paraense, o Centro de Hóquei sobre Grama Sgt João Carlos de Oliveira, o Centro de Pentatlo Moderno Cel Eric Tinoco Marques, a Arena Cel Wenceslau Malta e o Parque Equestre Gen Eloy Menezes, para as práticas dos esportes de Hipismo, Rugbi, Hóquei e Tiro Esportivo, além das atividades esportivas estabelecidas no Calendário Militar.

 

Em virtude de sua vocação ser o desenvolvimento do esporte de alto rendimento, a utilização dos equipamentos esportivos não se restringirá aos militares, razão pela qual o uso do Complexo Esportivo, poderá também ocorrer pelas Confederações, Federações, Clubes e demais entidades de práticas esportivas nacionais ou estrangeiras, previamente indicados pelo MINISTÉRIO DA CIDADANIA, mediante planejamento prévio acordado entre os partícipes.

 

Além das atividades esportivas, também deverão ser realizadas atividades não esportivas, relacionadas à área de educação junto a escolas, universidades, ou outras entidades educacionais previamente indicadas pelo MINISTÉRIO DA CIDADANIA, mediante planejamento prévio acordado entre os partícipes.

 

As instalações esportivas que foram criadas para atender os jogos Rio 2016 foram concebidas para o desenvolvimento do modo legado, criando novos horizontes para futuros atletas. No entanto, a transição do modo Jogos para o modo Legado é gradativa, sendo necessária à manutenção de suas estruturas esportivas tanto para viabilizar o seu uso, como para evitar sua respectiva depredação e abandono do bem.

 

Dessa forma, em 7.02.2017, o Ministério do Esporte comprometeu-se, por meio do Acordo de Cooperação EME nº 17-010-00, a custear as despesas fixas e variáveis relacionadas aos serviços de água, energia elétrica, limpeza e conservação, manutenção predial e vigilância patrimonial do referido complexo esportivo, podendo, a depender da disponibilidade orçamentária, investir nas atividades finalísticas em equipamentos e instalações esportivas e não esportivas necessárias aos treinamentos e/ou atividades desenvolvidas.

 

Destaca-se que todos os partícipes do presente instrumento entendem ser necessário manter o funcionamento do referido Complexo como genuína referência brasileira para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento, sem prejuízo das atividades militares desenvolvidas pelas organizações militares nele localizadas, haja vista que o desenvolvimento do esporte de alto rendimento exige que os atletas possuam locais adequados de treinamento. Dando assim, cumprimento ao estabelecido no Plano do Legado como forma de ocupação das instalações do Complexo Esportivo de Deodoro.

 

O MINISTÉRIO DA CIDADANIA propõe o TED para, dentre outros objetivos, alcançar a utilização eficiente e adequada das áreas, instalações e equipamentos referidos, como forma de se propiciar o surgimento de inúmeros e novos valores em diversas modalidades esportivas, cientes de que o esporte é uma importante ferramenta de inserção social.

6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO

A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da

administração pública federal?

(    )Sim

( x )Não

7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:

( x ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada.

( x ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração

pública.

(    ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos

congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais

ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)

A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED?

( X )Sim

(    )Não

 

O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, justificando-se a superação do limite contido no §2º, do Decreto nº 10.426/2020, nos termos das declarações apensadas aos autos: 

Etapa nº 1.1

1.1.1   Fornecimento de Água e Esgoto – R$ 144.719,40                                             

1.1.2   Fornecimento de Energia Elétrica – R$ 120.934,91

1.1.3   Contrato de Manutenção Predial – R$ 2.557.858,70                        

1.1.4   Contrato de Manutenção Parque Equestre – R$ 827.951,85                        

1.1.5   Contrato de coleta de lixo – R$ 45.000,00                                                           

1.1.6   Contrato Manutenção de alvos eletrônicos CMTE – R$ 274.015,00                                                          

1.1.7   Contrato Manutenção do sistema de irrigação – R$ 366.973,35                                 

1.1.8    Manutenção de viaturas – R$ 65.000,00

Justificativa da Unidade Descentralizada: Os custos indiretos são imprescindíveis para a execução do objeto, uma vez que a maior parte dos custos do Legado Olímpico refere-se aos gastos com concessionárias e contratos, resultando em contratos continuados que ultrapassam o 20% do valor global.

9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

META Nº 01

Manutenção do Legado Olímpico - Parque Olímpico de Deodoro

ETAPA Nº 01

Manutenção do Legado Olímpico - Parque Olímpico de Deodoro

ETAPA Nº: 1.1

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

INÍCIO

FIM

Descrição Serviços Prestados – Código de Natureza de Despesa 33.90.39  – Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.1.1

Fornecimento de Água e Esgoto

Serviço

1

R$ 144.719,40

R$ 144.719,40

11/2022

02/2023

1.1.2

Fornecimento de Fornecimento de Energia Elétrica 

Serviço

1

R$ 120.934,91

R$ 120.934,91

1.1.3

Contrato de Manutenção Predial

Serviço

1

R$ 2.557.858,70

R$ 2.557.858,70

1.1.4

Contrato de Manutenção Parque Equestre

Serviço

1

R$ 827.951,85

R$ 827.951,85

1.1.5

Contrato de coleta de lixo

Serviço

1

R$ 45.000,00

R$ 45.000,00

1.1.6

Contrato manutenção de alvos eletrônicos CMTE

Serviço

1

R$ 274.015,00

R$ 274.015,00

1.1.7

Contrato manutenção do sistema de irrigação

Serviço

1

R$ 366.973,35

R$ 366.973,35

1.1.8

Manutenção de viaturas

Serviço

1

R$ 65.000,00

R$ 65.000,00

 

ETAPA

Nº 1.2

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Descrição Serviços Prestados - Código de Natureza de Despesa 33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra

1.2

Contrato de Limpeza e Conservação

Serviço

1

R$ 163.626,00

R$ 163.626,00

 

ETAPA

Nº 1.3

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Descrição Material de Consumo – Código de Natureza de Despesa 33.90.30

1.3.1

Material de limpeza e expediente

Material

1

R$ 62.000,00

R$ 62.000,00

1.3.2

Insumos de informática

Material

1

R$ 19.200,00

R$ 19.200,00

1.3.3

Material de manutenção de áreas verdes

Material

1

R$ 28.500,00

R$ 28.500,00

1.3.4

Material de manutenção de piscina

Material

1

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

1.3.5

Utensílios de rancho

Material

1

R$ 27.500,00

R$ 27.500,00

1.3.6

Material de construção

Material

1

R$ 1.271.720,79

R$ 1.271.720,79

                                                                   Valor Total Cotado R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS/ANO

VALOR

Novembro/2022

R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)

11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD

CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA

VALOR TOTAL (R$)

CUSTO INDIRETO

33.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 4.402.453,21

SIM

33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra - Contrato de Limpeza e Conservação

R$ 163.626,00

NÃO

33.90.30 - Material de Consumo - Aquisição de Material de Consumo

R$ 1.433.920,79

NÃO

12. PROPOSIÇÃO

Rio de Janeiro, ___ / ___ / ______.

 

GEN BDA LUIZ ALBERTO CUREAU JÚNIOR

Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército

13. APROVAÇÃO

Brasília, ___ / ___ / ______.

MARCELO REIS MAGALHÃES

Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Cureau Júnior, Usuário Externo, em 18/11/2022, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Reis Magalhães, Secretário(a) Especial do Esporte, em 18/11/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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Referência: Processo nº 71000.027955/2022-76 SEI nº 13241562