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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 62, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Suspende, extraordinariamente, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de dezembro do ano de 2021, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas nos incisos do art. 8º da Resolução nº 12, de 11 de junho de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências decorrentes das chuvas intensas em municípios brasileiros.
Publicado em
15/03/2022 00h00
Atualizado em
26/07/2022 16h07