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PORTARIA Nº 123, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Cidadania.
Publicado em
28/01/2020 00h00
Atualizado em
26/07/2022 16h07