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PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
Delega competência ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania para decidir os processos administrativos de que trata o art. 34 do Decreto nº 5.209, de 2004.
Publicado em
10/01/2020 00h00
Atualizado em
26/07/2022 16h07