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PORTARIA Nº 1.318, DE 17 DE JULHO DE 2019
Delega competência para responder como representante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.
Publicado em
19/07/2019 00h00
Atualizado em
26/07/2022 16h07