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PORTARIA MC Nº 763, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Suspende, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de dezembro de 2021, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013.
Publicado em
18/04/2022 00h00
Atualizado em
26/07/2022 16h06