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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/SENARC/MDS, DE 30 DE MAIO DE 2024
Estabelece os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros a partir das repercussões de pendências no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme previsto pela Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e pela Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022.
Publicado em
30/05/2024 00h00
Atualizado em
05/06/2024 10h09
Instrução Normativa nº 42/SENARC/MDS, de 30 de maio de 2024 - Texto normativo
Anexos da IN nº 42/SENARC/MDS/2024 - Atualizado em 04/06/2024
ANEXOS INDIVIDUALIZADOS - EDIÇÕES VIGENTES