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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
Publicado em
04/01/2021 00h00
Atualizado em
26/07/2022 16h07