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Instrução normativa n° 2 /SEDS/SENARC/DEBEN/MC, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
Publicado em
05/01/2021 10h06
Atualizado em
31/08/2022 11h37