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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Quais são os princípios que orientam a LGPD?
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
O canal de interlocução para o tratamento e proteção de dados no Ministério da Cidadania é a Ouvidoria-Geral. O cidadão pode registrar manifestações (na Ouvidoria) ou pedidos de acesso à informação (SIC) relativos ao tratamento e proteção de dados pessoais por meio da Plataforma Fala.BR
No Portal do Ministério da Cidadania temos um ambiente dedicado ao Acesso à Informação. Nele, é possível fazer uma leitura mais extensa sobre os conteúdos basilares da Lei. Acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
Conhecer o que são considerados dados pessoais no escopo da LGPD é primordial, pois permite ao agente público compreender quais tipos de dado manuseia e, como cidadão, ficar atento à utilização de suas informações.
A partir da Lei nº 13.709/2018 a proteção de dados passou a ser um compromisso dos cidadãos, da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.
O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural. São exemplos de dados pessoais: nome e sobrenome; data e local de nascimento; RG; CPF; retrato em fotografia; endereço residencial; endereço de e-mail; dentre outros.
Dentre os dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no tratamento: aqueles relacionados a crianças e adolescentes e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo titular em momento anterior e de forma evidente, desde que o novo tratamento tenha finalidade legítima e específica e preserve o direito do titular. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei.
É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado.
Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja possível revelar quem é o titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.
Para mais informações sobre os tipos de dados considerados pela LGPD, acesse Classificação dos Dados — Português (Brasil) (www.gov.br)
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
O tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a:
Acesse a página dedicada à LGPD noportal do Ministério da Cidadania
Para quem deseja aprender mais sobre a LGPD e seus impactos na administração pública, recomendamos a leitura dos GUIAS operacionais para adequação à Lei, documentos norteadores relevantes que podem ser acessados em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias-operacionais-para-adequacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
Conhecer os atores é importante para que o agente público possa se localizar na contextura da Lei, compreendendo seu papel na adequação de sua unidade à proteção de dados pessoais.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador(es): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
ANPD: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Quais são os direitos do titular de dados?
Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
No art. 18 da LGPD estão garantidos os direitos do titular.
Você sabia?
No Ministério da Cidadania o Ouvidor-Geral foi designado o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela Portaria MC nº 538, de 13 de janeiro de 2021.
Caso queira conhecer melhor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, acesse: https://www.gov.br/anpd/pt-br
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
O canal de interlocução para o tratamento e proteção de dados pessoais no órgão é a Ouvidoria-Geral, por meio da Plataforma Fala.BR.
No Fala.BR é possível registrar manifestações (Ouvidoria) ou pedidos de acesso à informação (SIC).
IMPORTANTE!
No Portal do Ministério da Cidadania temos um ambiente dedicado ao Acesso à Informação. Nele, é possível fazer uma leitura mais extensa sobre os conteúdos basilares da Lei. https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd
Para quem deseja aprender mais sobre a LGPD e seus impactos na administração pública, recomendamos a leitura dos GUIAS operacionais para adequação à Lei, documentos norteadores relevantes que podem ser acessados em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias-operacionais-para-adequacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
Claro que sim! Vamos desfazer esse equívoco de que a LAI e a LGPD são antagônicas. Elas não são rivais. São duas faces da mesma moeda e se complementam.
A LGPD é uma qualificação da transparência. Se olharmos atentamente, perceberemos que, se aproximarmos a comunidade de dados abertos da comunidade de proteção de dados, poderemos dar um salto de qualidade e aprimorar nossos portais de transparência para que não sejam publicizados apenas os gastos da Administração Pública, mas que também possam ser difundidas as práticas de tratamento de dados pessoais dos órgãos e entidades públicas.
A LGPD proíbe a circulação da informação?
Não! O objetivo da LGPD é justamente promover a circulação das informações, porém, de forma segura. O objeto de regulação da LGPD vai muito além de proteger liberdades e direitos fundamentais. A lei promove os dados como um ativo, como bem comum, que pode ser usado para fomentar a economia e desenvolvimento tecnológico. Em outras palavras, a LGPD pretende promover a circulação segura e não a restrição das informações.
Qual a relação entre proteção de dados pessoais e privacidade?
No ramo do Direito, a privacidade trabalha com a ideia de uma liberdade negativa, ou seja, algo que sai da seara pública e vai para a esfera privada. Já a proteção de dados pessoais trabalha amparada na dinâmica da liberdade positiva, isto é, sustenta a circulação de dados, mas dentro de parâmetros seguros.
Acesse a página dedicada à LGPD no portal do Ministério da Cidadania
Acesse os Guias operacionais para adequação à LGPD disponíveis no Portal da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
Acesse a página da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
Geração de conhecimento através da capacitação
Estão disponíveis na Escola Virtual.Gov alguns cursos introdutórios sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, tais como:
No canal do Youtube da área de Segurança da Informação e Proteção de Dados da Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia (ME), é possível acessar as oficinas dirigidas pela SGD/ME sobre a LGPD e outros vídeos informativos.
Ademais, na página da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, além dos Guias de adequação à LGPD, há conteúdo sobre boas práticas internacionais, indicação de oficinas e eventos promovidos pela administração pública sobre a proteção de dados, legislação aprofundada, contatos importantes, dentre outros materiais.
Acesse a página dedicada à LGPD no portal do Ministério da Cidadania
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.