Ética, Assédio Moral e Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho
Os princípios e valores éticos devem orientar a conduta de todo agente público
O Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania prevê que o agente público do órgão paute suas ações em princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, orientando-se por valores como honestidade, discrição, transparência, urbanidade, decoro e boa-fé. É um instrumento referencial para apoio à decisão ética cotidiana.
Para orientar os agentes públicos do Ministério quanto às normas gerais de conduta, o Código de Conduta Ética dispõe sobre os temas:
I - Relacionamento com o público;
II – Convívio no ambiente de trabalho;
III – Execução das atividades pelo agente público;
IV – Participação em eventos externos;
V – Conduta no uso da autoridade do cargo, função ou emprego;
VI – Conduta no recebimento de presentes e outros benefícios;
VII – Nepotismo e conflito de interesses;
VIII – Conflito de Interesses;
IX – Sigilo da Informação;
X – Conduta na autoria de iniciativas e trabalhos
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Além do Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania, há outras normas que orientam sobre a conduta ética do servidor do Poder Executivo Federal:
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal |
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Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2020 (aprovado em 21 de agosto de 2000. |
Código de Conduta da Alta Administração Federal |
Ética e convívio no ambiente de trabalho
O Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania determina que, independentemente da posição hierárquica, o convívio no ambiente de trabalho deve estar alicerçado na cordialidade, no respeito mútuo, na equidade, no bem estar, na segurança de todos, na colaboração, no espírito de equipe e na busca de um objetivo comum.
Assim, as condutas do agente público devem contribuir para um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal.
Não devem ser adotadas, dessa forma, ações relacionadas a interesses de ordem pessoal, bem como simpatias ou antipatias que interfiram no trato com colegas, público em geral e no andamento dos trabalhos.
Importante destacar que o Código descreve as condutas esperadas dos ocupantes de cargos ou funções de chefia ou supervisão, a saber:
I - ser ético e agir de forma clara e inequívoca, buscando ser exemplo de moralidade e profissionalismo;
II - buscar meios de propiciar um ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo, participativo e produtivo;
III - agir com urbanidade e respeito, tratando as questões individuais com discrição; e
IV - abster-se de conduta que possa caracterizar preconceito, discriminação, constrangimento, assédio de qualquer natureza, desqualificação pública, ofensa ou ameaça a terceiros ou pares.
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Dúvidas sobre as disposições do Código de Conduta Ética? A Comissão de Ética do Ministério da Cidadania é a unidade responsável pelas respostas às consultas sobre a aplicação do Código.
A Comissão de Ética pode ser contatada pelo telefone (61) 2030-1447 ou pelo e-mail etica@cidadania.gov.br
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
Prevenção de ocorrências no convívio no ambiente de trabalho
A informação é uma importante ferramenta para a prevenção de condutas impróprias no ambiente de trabalho, pois permite reflexão sobre as ações e aprimoramento nas condutas.
O Plano de Integridade do Ministério da Cidadania orienta as ações do Ministério para promoção e consolidação de cultura organizacional pautada na integridade. No âmbito do eixo temático Promoção da Ética e de regras de Conduta do Plano de Integridade, foi publicado o Código de Conduta Ética, que, entre outros objetivos busca a criação de ambiente adequado ao convívio social e a instituição de instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana.
O Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania aponta que o ambiente de trabalho das equipes deve ser saudável e respeitoso, livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal. Entre as condutas esperadas do agente público, em qualquer posição hierárquica, estão a cordialidade, a equidade, a urbanidade no trato com as pessoas, o decoro, o respeito, o profissionalismo e a moralidade.
Para prevenir ocorrência de situações que conflitem com essas diretrizes, é importante registrar aos servidores e aos colaboradores que determinadas condutas podem configuram assédio moral.
A Resolução nº 351, de 28/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define o assédio moral como “processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico”.
Conhecer o conteúdo do Código é fundamental para garantir que condutas inadequadas que possam configurar assédio moral não ocorram por falta de informação, despreparo ou abuso. O Código indica os princípios que devem ser observados na atuação dos servidores e colaboradores, além de indicar as condutadas vedadas.
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Legislação (Extraído da: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST):
Constituição Federal |
Código Civil |
Lei nº 8.112/1990 |
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º e 6º) |
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186) |
São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições que servir (art. 116, incs. II, IX e XI) |
Manuais, Cartilhas e demais fontes de consulta sobre o tema:
- Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST
- Assédio moral vertical descendente – TST
- 4 Coisas sobre Assédio Moral – TST
- Resolução nº 351, de 28/10/2020 - CNJ
- Perguntas e Respostas sobre Assédio Moral e Sexual da Controladoria-Geral da União - CGU
- Manual de orientações, normas e procedimentos sobre Assédio moral do Ministério da Infraestrutura
Prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho
O Ministério da Cidadania espera que o ambiente de trabalho das equipes esteja de acordo com o disposto no Código de Conduta Ética, ou seja, um ambiente saudável e respeitoso, livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal.
O assédio moral é definido pelo Tribunal Superior do Trabalho na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral como “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. [...] No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis”.
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Ainda tem dúvidas sobre assédio moral? Consulte Manuais, Cartilhas e demais documentos sobre o tema:
- Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST
- Assédio moral vertical descendente – TST
- 4 Coisas sobre Assédio Moral – TST
- Resolução nº 351, de 28/10/2020 - CNJ
- Perguntas e Respostas sobre Assédio Moral e Sexual da Controladoria-Geral da União - CGU
- Manual de orientações, normas e procedimentos sobre Assédio moral do Ministério da Infraestrutura
Em caso de dúvidas sobre os conteúdos apresentados entre em contato com a Câmara Técnica de Integridade (integridade@cidadania.gov.br) ou com a Comissão de Ética do Ministério (etica@cidadania.gov.br).
Prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho
O Ministério da Cidadania espera que o ambiente de trabalho das equipes esteja de acordo com o disposto no Código de Conduta Ética, ou seja, um ambiente saudável e respeitoso, livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal.
Assim, a prevenção de ocorrências de assédio sexual no ambiente de trabalho passa pela divulgação do Código de Conduta Ética e de informações sobre os conceitos relacionados ao tema, além de ampla divulgação dos canais disponíveis para denúncias em caso de quaisquer ocorrências que caracterizem o assédio sexual.
Como se caracteriza o assédio sexual?
O Ministério Público do Trabalho (MPT), na cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas”, define o assédio sexual no ambiente de trabalho como sendo “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
O assédio sexual, de acordo com a cartilha do MTP, “viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro”, e constitui violação a Direitos Humanos.
O MPT classifica o assédio sexual em duas categorias (extraído da cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas”):
Assédio sexual por chantagem | Assédio sexual por intimidação ou ambiental |
Quando há exigência de conduta sexual em troca de benefícios ou para não geração de prejuízos ao trabalho da vítima | Quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Caracteriza-se pela insistência, impertinência, hostilidade praticada individualmente ou em grupo, manifestando relações de poder ou de força não necessariamente de hierarquia. Por vezes confundido com assédio moral. |
O que fazer em caso de assédio sexual?
Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
A CGU orienta que o denunciante busque apresentar, no que for possível, elementos que comprovem o assédio sofrido, tais como vídeos, mensagens, gravações, entre outros elementos, além de informações sobre o ocorrido, tais como datas, horários e eventuais testemunhas.
A cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas” contém orientações sobre medidas que podem ser adotadas pela vítima, que incluem:
- Dizer, claramente, não ao assediador;
- Evitar permanecer sozinha (o) no mesmo local que o (a) assediador (a);
- Anotar, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) agressor (a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário;
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas;
- Reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes.
- Livrar-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim do agressor;
- Comunicar aos superiores hierárquicos, bem enviar denúncia aos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania;
- Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores;
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
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Ainda tem dúvidas sobre assédio sexual no ambiente de trabalho? Consulte Manuais, Cartilhas e demais documentos sobre o tema:
- Perguntas e Respostas sobre Assédio Moral e Sexual da Controladoria-Geral da União - CGU
- Cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas” do Ministério Público do Trabalho
Em caso de dúvidas sobre os conteúdos apresentados entre em contato com a Câmara Técnica de Integridade (integridade@cidadania.gov.br) ou com a Comissão de Ética do Ministério (etica@cidadania.gov.br).
Entre as ações previstas no Plano de Integridade e promovidas pelo Ministério da Cidadania relacionadas ao eixo Funcionamento dos Canais de Denúncia, destaca-se a publicação da Portaria nº 48/2019, que dispõe sobre a organização do atendimento de Central de Relacionamento, de Ouvidoria, de Transparência e de Acesso à Informação no âmbito do Ministério da Cidadania.
A Portaria define a Ouvidoria como a instância pública de controle e participação social, responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados pelo Ministério da Cidadania, com vistas ao aprimoramento da gestão pública e à garantia da transparência em suas ações.
No fluxo interno para tratamento das denúncias, instituído com o objetivo de dar efetividade às apurações dos fatos denunciados e tornar mais eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude, a Ouvidoria-Geral é responsável por receber; analisar e tratar as manifestações recebidas.
Os procedimentos para apuração variam conforme classificação do conteúdo da denúncia:
- Denúncias envolvendo infração ética de servidores lotados neste Ministério, até ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) nível 5;
- Denúncias referentes à infração disciplinar envolvendo servidores lotados neste Ministério;
- Denúncias referentes à infração disciplinar envolvendo servidores lotados nas entidades vinculadas a este Ministério;
- Denúncias relacionadas a políticas, programas e ações deste Ministério;
- Denúncias relacionadas a políticas, programas, ações das entidades vinculadas a este Ministério;
- Denúncias envolvendo pessoas jurídicas que contratem no âmbito do MC.
Destaca-se que os canais disponibilizados pela Ouvidoria do Ministério da Cidadania para o registro de denúncias são destinados tanto ao público externo quanto aos servidores e aos colaboradores do órgão.
O estabelecimento legal da Ouvidoria como canal único de recebimento de denúncias (Instrução Normativa nº 7/2019, da Controladoria-Geral da União/Ouvidoria-Geral da União) fortalece sua atuação institucional no processo de controle enquanto unidade de integridade. Ademais, atua como espaço aberto para a sociedade, sendo verdadeira ferramenta de controle social.
Ouvidoria desempenha papel fundamental na estrutura de gestão da integridade do Ministério da Cidadania por gerir o funcionamento dos canais de denúncia no âmbito do Ministério, entre outras funções. A Câmara Técnica de Integridade do Ministério recebe anualmente relatório das denúncias recebidas e respectivas conclusões para fins de monitoramento e avaliação.
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Canais de denúncias da Ouvidoria-Geral
Telefone 121
Em caso de dúvidas sobre os conteúdos apresentados entre em contato com a Câmara Técnica de Integridade (integridade@cidadania.gov.br) ou com a Comissão de Ética do Ministério (etica@cidadania.gov.br).