Integridade
Integridade, definida pelo Decreto nº 9.203, de 22/11/2017, como um dos princípios da governança pública, refere-se ao “alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”. Configura -se, assim, como elemento fundamental para o objetivo das organizações públicas de servir ao interesse público, constituindo-se como um dos “principais pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, essencial ao bem-estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo” (Fontes: Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública, pg. 3, e Referencial Básico de Governança Governamental do TCU).
O Decreto nº 9.203, de 22/11/2017 determina que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituam programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Com os objetivos de coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade, foi instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16/5/2023, o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).
Os órgãos setoriais têm, entre outras atribuições, a competência pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade de seu órgão, definido no inciso I do art. 3º do Decreto nº 11.529, de 16/5/2023, como o “conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional”.
Organizadas pelo Plano de Integridade para determinado período, as medidas de integridade adotadas pelos órgãos abrangem a articulação entre as unidades que desempenham as funções de integridade, constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência, fomentando cultura organizacional de integridade no órgão. Os benefícios da adequada gestão de integridade no órgão abrangem maior segurança para tomada de decisão, subsidiada em critérios técnicos consistentes, gerando significativos ganhos em qualidade na prestação dos serviços públicos e, em consequência, na agregação de Valor Público.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome está trabalhando no novo Programa e Plano de Integridade, à luz do disposto no Decreto nº 11.529, de 16/5/2023 que serão divulgados, tão logo sejam finalizados. Registra-se que o extinto Ministério da Cidadania, cujo desmembramento ocasionou a criação do MDS, nos termos do inciso II do art. 51 da Lei nº 14.600, de 19/06/2023, dispunha de Política e Programa de Integridade, que podem ser acessados neste Portal.