Critérios para indicação e execução de recursos
Acerca dos critérios para indicação e execução dos recursos das ações orçamentárias, cabe informar que:
I - Ação 20JP - Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e ação 5450 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer:
a) Importante considerar que, por ser um preceito constitucional, o acesso ao esporte e ao lazer constitui um direito do cidadão, desse modo, cabe ao Estado garantir a efetivação de uma política consciente e participativa quanto ao esporte e ao lazer.
b) Cabe registrar que a execução das ações orçamentárias 5450 e 20JP visam propiciar à população brasileira o acesso à prática esportiva, para que ela seja de fato um direito a todo cidadão de todas as idades, independentemente de sua posição socioeconômica, conjugando esforços que garantam possibilidades de acesso de crianças, jovens, adultos, idosos, para contribuir com o desenvolvimento dos cidadãos.
c) Desta forma, as Entidades parceiras tiveram suas propostas avaliadas em seus critérios de elegibilidade, dos quais foram priorizados aquelas que contemplam em sua grande maioria pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; com determinadas características demográficas, a exemplo de localidades que possuam comunidades carentes, indígenas, ribeirinhas ou de fronteiras.
II - Ação 219G - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS):
a) Em relação às transferências realizadas com recursos da ação orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vinculada no PPA – Plano Plurianual ao programa temático 5031- Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os recursos têm como beneficiários finais indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade ou riscos sociais ou direitos violados. O objetivo das iniciativas apoiadas com recursos dessa ação é apoiar a implantação, a qualificação e a reestruturação das unidades que ofertam serviços de proteção social básica e especial do SUAS, possibilitando a melhoria das condições de atendimento, a ampliação do acesso aos serviços e o aprimoramento da sua gestão.
b) Nesse sentido, os recursos são repassados aos demais entes (Municípios, Estados ou Distrito Federal) para a realização de obras (construção, ampliação, reforma etc.) ou aquisição de equipamentos para as unidades públicas da Rede de Serviços de Proteção Social (Básica e Especial) do SUAS.
c) Quando o objeto dos repasses envolve a execução de obras (construção, reforma, etc.), estes apenas poderão beneficiar unidades socioassistenciais públicas/estatais. Quando o objeto dos repasses visa apenas prover, equipar e modernizar unidades, apesar de mantida a responsabilidade do ente beneficiado executar a ação e prestar contas dos recursos recebidos, os recursos poderão beneficiar unidades privadas sem fins lucrativos, integrantes da rede de serviços de proteção social do SUAS, desde que, ainda que indiretamente, a aplicação dos recursos não contribua para o aumento do capital das referidas unidades.
III - Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
a) A definição da destinação do orçamento da ação 2798 é realizada, anualmente, a partir de critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA que considera aspectos de insegurança alimentar, vulnerabilidade social e concentração de agricultores familiares.
Informações gerais sobre a execução de convênio do Ministério da Cidadania são de domínio público, e que podem ser encontradas no seguinte endereço eletrônico, da Plataforma + Brasil.
Todos os convênios formalizados pelo Ministério se encontram disponíveis no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias.