Exercício 2016
> Ministério do Desenvolvimento Social
Unidade jurisdicionada: Secretaria-Executiva - SE |
Código Siafi: 550003 Para o exercício de 2016, o Tribunal de Contas da União dispensou a Secretaria-Executiva de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443/92, devendo apresentar, tão-somente o Relatório de Gestão. Documento: |
Unidade jurisdicionada: Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS |
Código Siafi: 550011 Para o exercício de 2016, o Tribunal de Contas da União dispensou a Secretaria Nacional de Assistência Social de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443/92, devendo apresentar, tão-somente o Relatório de Gestão. Documento: |
Unidade jurisdicionada: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN |
Código Siafi: 550008 Para o exercício de 2016, o Tribunal de Contas da União dispensou a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443/92, devendo apresentar, tão-somente o Relatório de Gestão. Documento: |
Unidade jurisdicionada: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC |
Código Siafi: 550007 Aguardando manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) Documentos: |
Unidade jurisdicionada: Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI |
Código Siafi: 550010 Para o exercício de 2016, o Tribunal de Contas da União dispensou a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443/92, devendo apresentar, tão-somente o Relatório de Gestão. Documento: |
Unidade jurisdicionada: Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza - SESEP |
Código Siafi: 550018 Para o exercício de 2016, o Tribunal de Contas da União dispensou a Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443/92, devendo apresentar, tão-somente o Relatório de Gestão. Documento: |