Notícias
Recompra de cotas de fundos vai garantir recursos para habitação popular
O saldo resultante das futuras operações será doado inteiramente ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), destinado à construção de moradias para famílias de baixa renda (Foto: MDR)
Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) editou, nesta quinta-feira (22), portaria que regulamenta a recompra antecipada de cotas dos Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). O saldo resultante das futuras operações será doado inteiramente ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), destinado à construção de moradias para famílias de baixa renda.
A previsão da recompra de cotas foi incluída na Lei 14.165/2021, que tratou da renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos Fundos de Investimento Regional. A legislação também definiu que os dois Fundos passariam por um processo de desinvestimento e extinção.
Criados em 1974, o Finam e o Finor são fundos de natureza privada alimentados pela aplicação de empresas em opção de imposto de renda incidente sobre o lucro real. As empresas poderiam optar por, em vez de recolher parte do imposto, destinar a um fundo de investimento em projetos nas duas regiões, recebendo cotas, em troca.
Listados na Bolsa de Valores, os fundos poderão, agora, convocar leilões para comprar cotas dessas empresas, para iniciar o processo de extinção previsto em lei. O MDR definirá o valor do desconto no leilão em relação ao valor atual da cota. O saldo entre os dois valores será doado para a produção habitacional de famílias de baixa renda.
“Com essa modalidade, vamos dar possibilidade de liquidez às cotas do Finam e do Finor, além de captarmos recursos para fortalecer as políticas públicas de habitação no País, mantendo o objetivo de promover o desenvolvimento regional desses instrumentos”, destaca o secretário de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do MDR, Fernando Diniz.
A recompra de cotas será feita de acordo com a disponibilidade financeira do Finam e do Finor. Os prazos e valores de desconto serão estabelecidos pela Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado (SFPP) do MDR, após consulta ao Banco da Amazônia e ao Banco do Nordeste, que são os operadores do Finam e do Finor, respectivamente. A oferta de compra será operacionalizada pelos bancos operadores dos Fundos.
A participação nesse tipo de operação será optativa ao cotista. O Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste definirão o cronograma das etapas de recompra das frações.