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Conselho do FGTS aprova novas medidas para aquisição de imóveis pelo Programa Casa Verde Amarela
Brasília (DF) – O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta quinta-feira (13), o reajuste do limite de renda para o Grupo 2 do Programa Casa Verde e Amarela, de atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.
Com a medida, as taxas de juros para as famílias reenquadradas no Grupo 2 serão reduzidas em até 1,16% ao ano e as prestações mensais, em até 11%.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) promoverá um novo aumento de subsídio, que beneficiará as famílias dos Grupos 1 e 2, ou seja, com renda até R$ 4,4 mil. Esse subsídio pode chegar a até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município.
“Uma família que tem renda de R$ 1,8 mil e mora em Macapá, no Amapá, por exemplo, pode comprar um imóvel de até R$ 209 mil, e ela vai financiar esse valor menos os R$ 47,5 mil, que é o subsídio que vai receber”, explicou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira. “Isso dá mais capacidade de pagamento e faz com que pessoas que não estavam conseguindo acessar o crédito comecem a acessar”, completou.
O reajuste do limite de rendas, somado ao aumento do subsídio a ser promovido pelo MDR, integram um pacote de normas que vêm sendo implementadas no Programa Casa Verde Amarela. Em março, o CCFGTS aprovou novos ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementadas no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido.
Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, variando conforme a região, renda familiar e o tamanho da população do município.
Além das medidas já estabelecidas, o MDR quer ampliar o prazo de financiamento do FGTS de 30 para 35 anos. A mudança deve ser implementada com a aprovação da Medida Provisória 1.107/2022, que tramita no Congresso Nacional.
Baixa nos juros aos cotistas do fundo
As famílias mutuárias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista terão uma redução temporária da taxa de juros até 31 de dezembro de 2022. A medida diminui em um ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.