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Termina amanhã (25) o prazo para prefeituras do Rio Grande do Sul cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução
O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao Auxílio. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
Brasília (DF) – As prefeituras dos municípios do Rio Grande do Sul têm até às 23h59 desta terça-feira (25) para cadastrar novas famílias no Auxílio Reconstrução. Ao todo, 444 municípios estão com os reconhecimentos federais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. Até o momento, 179 cidades ainda não pediram o benefício.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) destaca que as análises das famílias já cadastradas e com direito ao benefício e, consequentemente, os pagamentos do Auxílio vão continuar após o dia 25 até a finalização de todos os processos.
As prefeituras devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução e, após análise do sistema, o responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta. Até o momento, 256,7 mil famílias de 115 municípios foram aprovadas no benefício, sendo que 226,5 mil estão com o dinheiro na conta, o que totaliza mais de R$ 1,1 bilhão.
O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao Auxílio. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, na última quarta-feira (19), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas pelo auxílio.
Auxílio Reconstrução
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.
Com o benefício, as famílias garantiram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Não há critério definido para a utilização do recurso. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor.
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