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Segurança Hídrica
RN aprova legislação para viabilizar contrato de gestão da Transposição do São Francisco
Waldez Goés recebeu a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, que apresentou a nova legislação. (Foto: Dênio Simões/MIDR)
Brasília (DF) – O Rio Grande do Norte aprovou o uso do Fundo de Participação dos Municípios (FPE) como garantia do não pagamento pelos serviços de operação, manutenção e fornecimento de água bruta do Projeto de Integração da Transposição do Rio São Francisco (Pisf). A partir de agora, todos os estados beneficiados pelo Projeto terão um novo modelo de gestão para garantir sustentabilidade e os investimentos necessários para que a transposição possa alcançar todo o seu potencial e ser um indutor do desenvolvimento sustentável e inclusivo no semiárido nordestino. Entre os estados beneficiados pelo Pisf, os governos dos estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco foram os primeiros a aprovar a legislação.
Em reunião com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Goés, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, apresentou a nova legislação sancionada e agradeceu o empenho do Governo Federal na Transposição do São Francisco.
“O presidente Lula tem compromisso histórico e integral com a transposição do São Francisco. São investimentos, ao longo da história, na ordem de R$ 12 bilhões e, certamente, agora, um volume infinitamente maior para tantas obras de adutoras, de reservatórios, de sistemas que são complementares à transposição, mas também alguns que não têm relação com a transposição, mas garantem segurança hídrica para o povo nordestino”, destacou o ministro Waldez Góes.
Com a sanção de todos os governadores, os governos estaduais ficam autorizados a vincular cotas do FPE, como modalidade de garantia, em caso de inadimplência das obrigações pecuniárias por ele assumidas em contrato de prestação de serviços de adução de água bruta, no âmbito do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf).
Segundo o secretário Nacional de Segurança Hídrica, Giuseppe Vieira, a legislação aprovada pelo RN é de grande importância para a segurança hídrica do Estado, sobretudo em relação às águas que são abastecidas por meio do programa integrado do São Francisco.
“A legislação institui um sistema estadual para operação e manutenção desse recurso hídrico e, com essa legislação, agora vai ser possível a gente avançar para promover a gestão sustentável do Pisf”, disse o secretário.
Com a legislação aprovada pelas unidades da federação, é possível que seja firmado um contrato entre Governo Federal e do Governo dos quatro estados beneficiados do Pisf para gestão e abastecimento dos Estados na viabilização de segurança hídrica na disponibilidade de água para a população do Nordeste setentrional.
Acordo
Em agosto de 2023, os quatro estados assinaram um acordo interfederativo para garantir a operação do Pisf, de forma sustentável. Segundo o acordo, a União será responsável por prestar, de forma adequada, os serviços de operação, manutenção e fornecimento de água bruta da transposição aos quatro estados beneficiários, seja por meio de entidade estatal devidamente estruturada ou por concessão.
Além disso, o Governo Federal deverá apoiar, por meio dos órgãos regionais de fomento, ações de setores produtivos das áreas beneficiadas pelo PISF, observada a sustentabilidade do projeto e a utilização racional dos recursos hídricos.
A aprovação da legislação era uma exigência do Governo Federal, uma vez que as unidades federativas são responsáveis por arcar com as tarifas relativas à prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto São Francisco, emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os recursos necessários para o pagamento devem estar previstos nas legislações orçamentárias estaduais a partir de 2024.
Também caberá aos estados e obrigação de suportar integralmente os custos de operação e manutenção de canais e adutoras que sejam conectadas aos Eixos Norte e Leste do Projeto São Francisco e que beneficiem apenas um ente estadual, cuja execução das obras seja realizada diretamente pela União ou custeada por meio de transferências voluntárias da União, e que não integrem originalmente os Eixos Norte e Leste.