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Produtores rurais afetados por fortes chuvas na área de atuação da Sudene contarão com linha de crédito especial
Brasília (DF) – Produtores rurais afetados pelas fortes chuvas que atingiram cidades inseridas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que inclui os nove estados da região, e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo vão contar com apoio do Governo Federal para recuperarem suas atividades.
Nesta quarta-feira (9), o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou Resolução que institui novas linhas de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE) e estabelece condições para a prorrogação de operações de crédito de atividades rurais que tenham sido afetadas pelo excesso de chuvas. Empreendedores urbanos também terão uma linha específica. Saiba mais neste link.
Essas ações se somam ao trabalho que o MDR vem desempenhando para auxiliar na resposta aos desastres naturais e na recuperação e reconstrução das infraestruturas públicas danificadas nessas localidades. A Pasta vem atuando diretamente na região, especialmente na Bahia e no norte de Minas Gerais, para auxiliar os municípios atingidos na elaboração dos planos de trabalho para a obtenção de recursos da União, além de repassar valores para essas localidades.
As medidas são válidas para as propriedades rurais localizadas em municípios que tenham a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, por meio do MDR. A linha de crédito emergencial ampara operações que sejam realizadas até 30 de junho deste ano para produtores que tiveram perdas causadas pelas chuvas entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022.
“Estamos disponibilizando mais um meio para auxiliar os produtores rurais que sofreram perdas significativas com as fortes chuvas a se reerguerem neste momento tão complicado. Além dos recursos que já repassamos e vamos repassar para ações de resposta e de recuperação das cidades por meio da Defesa Civil Nacional, essas novas linhas de crédito e a prorrogação dos débitos vão possibilitar a recuperação dos empreendimentos e da atividade econômica nessas localidades”, afirma o ministro Rogério Marinho.
Os agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do Pronaf poderão contratar crédito para investimentos. Nestes casos, é obrigatória a utilização da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O limite para esse tipo de operação é de R$ 6 mil, com taxa de juros de 0,5% ao ano. O reembolso da tomada é de cinco anos, com 12 meses de carência.
Os demais agricultores familiares e produtores rurais poderão acessar os recursos nas modalidades investimento, inclusive com custeio associado, e para custeio – nesta última, é proibido o uso dos recursos contratados para a aquisição isolada de animais.
Para os agricultores familiares que estão fora do Grupo “B”, a contratação máxima é de R$ 20 mil, enquanto os demais produtores rurais poderão obter financiamentos de até R$ 300 mil, sendo até R$ 100 mil para custeio e R$ 200 mil para investimento.
As taxas de juros variam de acordo com o porte do produtor rural. Os de agricultura familiar fora do Grupo “B”, os mini e os pequenos agricultores terão taxa efetiva de juros de 3,5% ao ano e o prazo para a quitação dos débitos é de 10 anos, incluídos até 2 anos de carência.
Por sua vez, os demais produtores deverão pagar juros de 5% ao ano. O prazo para a amortização das dívidas é de até 8 anos, com até 2 anos de carência para o início do pagamento. As garantias poderão ser acordadas livremente entre as partes.
Renegociação
A Resolução do CMN também autoriza a renegociação de operações de crédito rural e das parcelas de investimento rural contratadas com recursos do FNE para propriedades localizadas em municípios com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. A medida é válida para aquelas que estejam adimplentes em 30 de novembro do ano passado, que estejam vencidas ou a vencer entre 1º de dezembro de 2021 e 30 de dezembro deste ano.
O prazo e as condições para a quitação dos débitos variam de acordo com o tipo de operação.
Para as situações que envolvem crédito de custeio prorrogado por autorização do CMN e de investimento, todo o valor das parcelas devidas pelo mutuário entre 1º de dezembro de 2021 e 30 de dezembro de 2022 poderá ser prorrogado por até um ano após o fim do contrato vigente.
Já para as ocasiões que envolvam crédito de custeio isolado, as parcelas devidas no mesmo período poderão ser renegociadas para pagamento em até cinco anos, incluídos até 12 meses de carência.
O saldo devedor das operações que estejam inadimplentes entre 1º de dezembro do ano passado até 30 dias após a publicação da Resolução deverá ser atualizado pelos encargos financeiros para que a situação do mutuário seja normalizada.
A renegociação também poderá abranger operações de custeio rural com cobertura do Programa Garantia da Atividade Agropecuária (ProAgro) ou de seguro rural. Nestes casos, porém, deve ser excluído o valor referente à cobertura recebida.
FNE
Os recursos do FNE são administrados pelo MDR e pela Sudene e concedidos por meio do Banco do Nordeste, aquecendo a economia e gerando emprego e renda nas regiões. Os financiamentos podem ser utilizados em projetos para abertura do próprio negócio, investimentos na expansão das atividades, aquisição de estoque e até para custeio de gastos gerais relacionados à administração do empreendimento.
Embora as operações de crédito sejam voltadas, prioritariamente, a atividades de pequeno e médio porte, também são asseguradas condições atrativas de financiamento a grandes investidores.