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Por conta da Covid-19, três estados têm calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional
Medida também se estende a outras localidades do País e possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e prorrogação de pagamentos de empréstimos federais
Brasília-DF, 8/4/2020 – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu o estado de calamidade pública nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, além das cidades de Rio Branco (AC) e Lauro de Freitas (BA) por conta da pandemia do novo coronavírus. Pela mesma razão, Pinhais (PR) obteve o status de situação de emergência. As decisões foram publicadas na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.
Anteriormente, a Pasta já havia reconhecido o estado de calamidade pública na cidade de Porto Alegre (RS). Os municípios de Palmas (TO), Salvador (BA), Telêmaco Borba (PR), Tibau (RN) e Vitória (ES) obtiveram a condição de situação de emergência.
O reconhecimento federal específico para a pandemia de coronavírus permitirá a estados e municípios a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União.
Agilidade
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016 para situações de desastres naturais.
Acesse:
Portaria n. 870 [ Mato Grosso do Sul ]
Portaria n. 871 [ Mato Grosso ]
Portaria n. 872 [ Rio Grande do Sul ]
Portaria n. 873 [ Rio Branco-AC, Lauro de Freitas-BA e Pinhais-PR ]