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Mês da Mulher
MIDR promove condições especiais para o FCO Mulheres Empreendedoras
Ministro Waldez Góes destaca, a pedido do presidente Lula, a inclusão de um percentual de microcrédito nos fundos constitucionais destinado especificamente para mulheres empreendedoras. (Foto: Márcio Pinheiro/MIDR)
Brasília (DF) - Neste mês das mulheres, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) promove uma série de medidas destinadas a impulsionar o empreendedorismo feminino. Por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) Mulheres Empreendedoras, a Pasta possibilita o acesso ao crédito e estimula o crescimento de empreendimentos liderados por mulheres em toda a região.
"O presidente Lula propôs a inclusão de um percentual de microcrédito nos fundos constitucionais destinado especificamente para mulheres empreendedoras, é muito importante reconhecer a importância de dar mais poder aquisitivo para estimular o trabalho dessas mulheres tão talentosas. Continuaremos a desenvolver políticas públicas que promovam a valorização do empreendedorismo feminino”, destacou o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
Entre as principais diretrizes do Fundo, as instituições financeiras operadoras do FCO devem oferecer prioridade e condições favoráveis de carência, prazo e limite financiável aos financiamentos concedidos a empreendimentos controlados e dirigidos por mulheres, em todas as linhas de crédito. Isso significa que microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais de diferentes portes e empresas com participação feminina significativa em seu capital social terão acesso a essas vantagens.
Financiamentos acima de R$500 mil concedidos no âmbito do FCO Mulheres Empreendedoras ficam isentos da apresentação de carta-consulta, facilitando o processo para empreendedoras que buscam investir em seus negócios. Os financiamentos para investimentos terão limites financiáveis de até 100%, com carências acrescidas em até um ano e prazos de pagamento acrescidos em até dois anos, em todas as linhas de financiamento, sempre respeitando a capacidade de pagamento das empreendedoras.
As condições especiais não se aplicam ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que já tem regras específicas e considera as condições especiais no âmbito do Pronaf Mulher. Para aplicação das condições especiais no FCO Mulheres Empreendedoras, consideram-se público-alvo mulheres que se enquadrem nos critérios estabelecidos
Adicionalmente, os financiamentos concedidos no âmbito do FCO Mulheres Empreendedoras terão limites diferenciados de capital de giro/custeio, proporcionando um suporte financeiro adaptado às necessidades específicas das empreendedoras. Já para financiamento em investimento fixo, semifixo e custeio, os limites poderão representar até 100% do valor total do empreendimento, conforme apresentado aqui.
Estas medidas buscam promover a equidade de gênero no empreendedorismo, incentivando o desenvolvimento econômico e social das mulheres em toda a região Centro-Oeste.