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MDR regulamenta índices máximos de perda de água para concessão de recursos federais para saneamento
Brasília (DF) – Municípios de todo o Brasil deverão cumprir metas de perda de água na distribuição aos consumidores para terem acesso a repasses federais e a financiamentos com recursos da União ou geridos por órgãos da Administração Pública. A medida é decorrente da aprovação, em 2020, do Marco Legal do Saneamento Básico. A portaria que estabelece as condições foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e vale para todos os órgãos federais que investem recursos em saneamento básico.
“O Brasil tem índices elevados de perda de água na sua distribuição e essa portaria foi editada justamente para darmos resposta a esse problema. Estamos estabelecendo metas que serão decisivas para aumentarmos a oferta de água, tanto para o consumo da população quanto para a continuidade de atividades produtivas em todo o País”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
A comprovação do cumprimento do índice de perda de água será feita com base em dois indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). O primeiro é o índice de perdas na distribuição, medido em percentual. Esse é um indicador que relaciona o volume de água perdida na distribuição em relação à água produzida.
O segundo é o índice de perdas por ligação, que avalia as perdas de água considerando o número de ligações de água. Ele dá melhores condições para a mediação da eficiência operacional dos prestadores de serviço, uma vez que grande parte das perdas ocorre nos ramais de distribuição.
Para atenderem aos critérios, os municípios devem ter índices de perda menores ou iguais ao índice médio nacional da última atualização da base de dados do SNIS. Em 2021 e 2022, por exemplo, a perda pode chegar a até 100% da média nacional. O percentual vai diminuindo gradativamente a cada dois anos, alcançando 65% em 2034.
No caso das perdas na distribuição, a média nacional no último SNIS foi de 39,3%. Então, em 2021 e 2022, como o percentual pode chegar a 100% dessa média, os municípios podem registrar perda de até 39,3%.
Já em 2034, a perda pode chegar a no máximo 65%. Se, por exemplo, a média nacional fossem os mesmos 39,3%, a perda na distribuição poderia ser de até 25,5% (o que corresponde a 65% de 39,3%).
Caso o município não atenda aos requisitos, os tomadores devem incluir nas solicitações de recurso ou nas propostas de financiamento medidas para a redução de perdas. Nesse contexto, estão inseridas ações como setorização e zonas de medição e controle; macromedição e pitometria no sistema distribuidor; micromedição; e implantação, ampliação ou melhoria do controle operacional.
As intervenções sugeridas nas propostas deverão ser justificadas e estar atreladas a metas a serem alcançadas na redução de perdas de água para atingir os percentuais estabelecidos pela Portaria. Essa exigência também é válida para projetos que tenham esgotamento sanitário em seu escopo, quando a prestação dos serviços for concomitante.
Marco Legal
O Marco Legal do Saneamento Básico foi aprovado em 15 de julho de 2020 e tem como objetivo principal estruturar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto.