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MDR determina contratação de seguros para construção de novos residenciais e normas para localização das moradias
Brasília (DF) – Os novos conjuntos habitacionais que serão construídos no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela agora terão que contratar seguros para término de obra e garantia estrutural dos empreendimentos e moradias. Além disso, também haverá requisitos para a localização dos terrenos destinados à construção de novos residenciais, que deverão obrigatoriamente estar integrados à malha urbana das cidades, para a adoção de técnicas de construção sustentáveis, visando melhorar a qualidade de vida dos moradores e reduzir os custos condominiais, e para ações de cunho social aos beneficiários. As medidas constam da Portaria n. 959/2021, publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União.
As medidas vão atender residenciais destinados a famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, que compõem os grupos urbanos 1 e 2, previstos no Decreto n. 10.600/2021, que regulamenta o Programa Casa Verde e Amarela. As regras deverão ser obedecidas pelos entes públicos locais, empresas do setor da construção civil e agentes financeiros.
“São medidas que vão colaborar diretamente para que possamos oferecer à população mais carente moradias construídas com qualidade e com um preço justo, além de possibilitarmos que elas sejam construídas dentro da malha urbana e estejam integradas aos serviços das cidades. Isso vai beneficiar toda a cadeia da construção civil e os moradores desses novos residenciais”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
A aquisição das apólices de seguro obrigatórias visa oferecer garantias para a mitigação dos riscos inerentes ao crédito e às fases de obra e pós-obra dos projetos habitacionais. O Seguro Garantia Executante Construtor (SGC) garantirá que o projeto seja entregue no prazo mais próximo possível ao contratado e com os recursos pré-estabelecidos.
Segundo o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo dos Santos, a ação ataca um problema recorrente do atual modelo e reduz a necessidade de aportes do Governo Federal para a retomada de obras que, eventualmente, sejam paralisadas.
“Hoje, quando há uma paralisação, há a necessidade de que o Tesouro aporte todo o recurso necessário para a retomada. Com a nova regra, os recursos da seguradora serão suficientes para a conclusão da obra, até porque a retomada será mais rápida e, mesmo que haja a necessidade eventual de aporte do Tesouro, esse aporte será bem menor do que ocorre hoje. E, além disso, o mais importante é que a política pública será entregue a sociedade”, explicou.
Outras duas modalidades de contratação de seguros serão voltadas a garantias estruturais: o Seguro de Risco de Engenharia (SRE) e o Seguro de Danos Estruturais (SDE). Esses contratos vão assegurar o acompanhamento técnico da evolução das obras pelas seguradoras. Além disso, após a entrega dos projetos, as companhias de seguros darão uma garantia de até cinco anos aos beneficiários das áreas comuns e das áreas individuais das unidades.
“O que nós pretendemos é entregar uma obra de maior qualidade e dar uma garantia maior para os beneficiários para eventuais casos que venham interferir na estrutura do empreendimento ou das unidades habitacionais”, explica o secretário nacional de Habitação
Localização dos residenciais
Além da contratação dos seguros, a Portaria n. 959/2021 apresenta uma série de requisitos obrigatórios e adicionais que devem ser atendidos para a construção dos empreendimentos. Como esses conjuntos habitacionais recebem um valor alto em subsídio federal e, considerando a diversidade das legislações municipais do País quanto às exigências urbanísticas e construtivas, a Portaria apresenta parâmetros mínimos para garantir um padrão adequado de qualidade das moradias que serão entregues às famílias.
Uma das principais exigências diz respeito à localização dos terrenos e às condições para a cessão da área. Agora, está estabelecido que os residenciais só poderão ser construídos em locais bem inseridos na malha urbana das cidades, próximos a equipamentos públicos e com acesso a serviços pelos beneficiários.
“Essa é uma demanda antiga, uma vez que, em vários casos, os empreendimentos foram construídos nas franjas das cidades. Além da questão de a infraestrutura não ser completa, nós tínhamos também a deficiência de equipamentos públicos para atender essa população, como postos de saúde, creches, escolas, transporte, localização de comércio ao redor para que as famílias possam ser atendidas”, detalha Santos.
Também foram feitas atualizações técnicas para a construção dos empreendimentos, com a previsão de equipamento de geração de energia alternativa, como o sistema fotovoltaico, e a adoção de equipamentos para a captação de água para reuso, visando reduzir custos condominiais. Além disso, foram elaborados requisitos para que as unidades habitacionais tenham maior conforto térmico.
Atendimento às famílias
Além disso, a portaria prevê melhorias para o trabalho social realizado junto às famílias que vão residir nesses empreendimentos. A ideia é que o acompanhamento e a conscientização dos beneficiários sejam iniciados logo no início da construção, em especial para que os novos moradores possam entender as particularidades da convivência em um condomínio.
“Nós visamos uma maior integração das pessoas que serão beneficiadas e um melhor entendimento dessa nova vida que se dará no condomínio, quando vertical, para que as pessoas possam se apropriar desse benefício de uma forma mais organizada”, destacou o secretário nacional de Habitação. “Nós pretendemos também, sempre que possível, que o trabalho social seja feito em parceria com universidades ou instituições que possam oferecer aos beneficiários capacitação técnica, para que possam se desenvolver profissionalmente”, completou.