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Governo Federal suspende cobrança pela captação de água em rios da União durante pandemia do coronavírus
Decisão, que terá validade de 4 meses, é mais uma das medidas do Governo Federal para apoiar setor produtivo e minimizar efeitos econômicos da doença
Brasília-DF, 08/04/2020- A cobrança pela captação de água bruta em rios de domínio da União está suspensa pelos próximos quatro meses. A decisão é mais uma das medidas do Governo Federal no enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. A solicitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) foi aprovada pela Agência Nacional de Águas (ANA) nesta segunda-feira (6 de abril) e beneficiará detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento.
"Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro Rogério Marinho.
Uma Resolução da ANA será publicada nos próximos dias e determinará que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando, assim, em até cinco parcelas mensais, seguindo os termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124, de 16 de dezembro de 2019.
“Respeitado e priorizado o abastecimento humano e a dessedentação animal, a água é insumo fundamental para as atividades produtivas do país. Por isso, a Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças, sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias.
A medida diz respeito às cobranças pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União.
O que é a cobrança?
A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.
O valor da cobrança é escolhido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público; no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
A ANA tem a competência de arrecadar e repassar os valores das cobranças (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à Agência de Água da Bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Dessa forma, não é responsabilidade da ANA a cobrança ou regulação pelo uso da água nas casas das pessoas.
*Com informações da assessoria de comunicação da Agência Nacional de Águas (ANA)
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