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Governo Federal autoriza R$ 47 milhões para obras e projetos de mobilidade urbana
Brasília-DF, 15/4/2020 – Sete municípios de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e do Rio Grande do Sul terão R$ 47 milhões para investir em obras de mobilidade urbana.Os recursos para financiamento são do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados por meio do Programa Avançar Cidades, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). As iniciativas incluem pavimentação e recapeamento de vias, instalação de calçadas com acessibilidade e sinalização viária, implantação de sistemas de microdrenagem e outras intervenções para qualificar os serviços à população.
“Estamos fazendo um grande esforço, no âmbito de todo o Governo Federal, para garantir a continuidade e novas contratações de obras de infraestrutura. Nosso objetivo é aquecer o mercado e gerar empregos neste momento em que todo o País enfrenta a pandemia de coronavírus. Essa é uma orientação clara do presidente Jair Bolsonaro”, explica o ministro Rogério Marinho.
Os recursos atenderão Itatiba (SP), Casa Branca (SP), Arroio do Tigre (RS), Pouso Novo (RS), Dom Feliciano (RS), Caxambu do Sul (SC) e Vespasiano (MG). Esta é a terceira lista de propostas aprovadas pelo MDR no âmbito do Grupo 1 em 2020. As selecionadas anteriormente podem ser acessadas aqui.
O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está dividido em dois grupos, conforme o porte do município. O Grupo 1 é composto por cidades com até 250 mil habitantes, enquanto o Grupo 2 inclui os centros urbanos com população superior a 250 mil moradores.
A divulgação das Portarias de seleção de proposta representa a última etapa para a obtenção do financiamento. As cartas-consulta foram apresentadas aos agentes financeiros e obtiveram parecer favorável aos projetos básicos dos empreendimentos e às análises de risco e de engenharia.
Condições de financiamento
Os recursos disponibilizados para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme o previsto no Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa n. 27/2017.
A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para a quitação total pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento. Após a seleção final pelo MDR, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro.
O cadastramento de projetos para o programa é contínuo e está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Dúvidas e mais informações: avancar.mobilidade@mdr.gov.br.
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