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Empreendedores poderão negociar dívidas com fundos constitucionais e de investimento
"Estamos beneficiando milhares de empresas e possibilitando a criação de milhões de empregos no País. Nosso trabalho é facilitar a vida de quem produz e é isso o que estamos fazendo”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro (Foto: Adalberto Marques/Ascom MDR)
Brasília (DF) – O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (17), duas Medidas Provisórias que vão possibilitar que empreendedores possam renegociar dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e com os Fundos de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A cerimônia, em Porto Seguro (BA), contou com a presença do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
“Essas são dívidas de décadas e, muitas vezes, impagáveis. Ao longo dos anos, as regras para a tomada do crédito e para o pagamento desses empréstimos foram alteradas, mas as correções não foram feitas. Estamos beneficiando milhares de empresas e possibilitando a criação de milhões de empregos no País. Nosso trabalho é facilitar a vida de quem produz e é isso o que estamos fazendo”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro.
Rogério Marinho reforçou a necessidade das medidas. Atualmente, o alto índice de inadimplência tem inviabilizado novos créditos, reduzindo consequentemente os investimentos e a geração de emprego e renda.
“Os fundos constitucionais e os de investimento ocupam um papel central no fomento à atividade econômica no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com as MPs editadas hoje, estamos criando condições para que os empreendedores possam pagar suas dívidas e que esses valores sejam revertidos em novas operações para estimular o desenvolvimento econômico e social nessas regiões”, destacou Marinho.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte, Amaro Sales, as Medidas Provisórias darão novo fôlego para o setor produtivo, especialmente nas regiões beneficiadas. “Temos a oportunidade de renascer essas empresas, estamos dando a oportunidade para o Brasil voltar a produzir. Trago um sentimento de agradecimento e reconhecimento ao senhor, presidente, e tenho certeza de que esta tarde ficará marcada para empresários do Brasil, especialmente os que fazem indústria, pois ganhamos novo fôlego para produzir, gerar emprego e desenvolvimento para o País”, disse.
Fundos Constitucionais
Previstos no artigo 159 da Constituição Federal, o FNO, o FCO e o FNE acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 87% das dívidas são de até R$ 20 mil, ou seja, de pequenos devedores.
“Muitas empresas que se utilizaram de recursos desses fundos há vários anos fizeram a contratação sob condições financeiras bem mais rigorosas do que as atuais. Além disso, vêm sofrendo com a longa recessão que o País e o mundo vivem nos últimos anos, o que, à época da tomada de crédito, era impossível de prever”, observa Marinho. “A inadimplência inviabiliza a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos próprios fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, completou Rogério Marinho.
Com a MP, poderão ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual.
“Nossa expectativa é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos somando os três Fundos”, informou o ministro.
Fundos de investimento
No caso do Finam e do Finor, o índice de inadimplência das carteiras de debêntures chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
“Hoje, devido a esse montante ser muito elevado, a execução judicial dos débitos tem sido muito lenta e ineficiente. Ou seja, os fundos não conseguem reaver os recursos e os empreendedores se mantêm endividados e com pouca capacidade de investir em novos negócios e postos de trabalho”, afirma Marinho. “A renegociação dessas dívidas é uma demanda antiga do setor produtivo e agora vamos conseguir sanar essa situação”, completou o titular do MDR.
A MP editada nesta quinta-feira permite a quitação das debêntures, estabelecendo uma nova base de cálculo de indexação da dívida, a possibilidade de exclusão de encargos e de juros de mora por inadimplência, o que levará a um desconto de até 70% da dívida.
Além da quitação, a Medida Provisória também permite a renegociação das debêntures, estabelecendo novos encargos e prazos de carência e de vencimento das dívidas, alongando o débito em até sete anos (dois anos de carência mais cinco para pagamento), além do desconto de até 10% sobre o débito.
“Nossa expectativa é que, com a MP, sejam renegociados entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5 bilhões, gerando um retorno para os Fundos de até R$ 1 bilhão no primeiro momento. A meta é atender mais de 1,7 mil empresas cujos títulos são detidos pelo Finam e pelo Finor”, adiantou o ministro Rogério Marinho.